Entende-se que a preocupação exagerada dos legisladores em relação à elaboração de medidas sócio-educativas recuperativas é explicada pelo fato de o menor ser ainda um indivíduo em processo de construção da personalidade, que por um ou outro motivo, comete delito, mas que ainda pode ser resgatado para uma sociedade justa no futuro, afastando-o da grande possibilidade que o ronda, no sentido de continuar a delinquir, quando de sua imputabilidade.
Explorar as medidas socioeducativas recuperativas para a reintegração do menor infrator com finalidade pedagógica em indivíduos infanto-juvenis (adolescentes, ou seja, inimputáveis maiores de doze e menores de dezoito anos, que incidirem na prática de atos infracionais (crime ou contravenção penal). Trabalhar medidas de natureza jurídica repreensiva e pedagógica para inibir a reincidência dos mesmos e prover a ressocialização.
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INSTITUIÇÃO DE ENSINO SÃO CURSOS BÁSICOS E INTRODUTÓRIOS, QUE TÊM POR OBJETIVO ENSINAR AO ALUNO SOMENTE O CONTEÚDO TEÓRICO SOBRE O ASSUNTO, ATRAVÉS
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